Saiba tudo o que é preciso para registrar uma patente de produto ou processo industrial.
O registro de patente é muito importante para proteger as criações de marcas e empresas, garantindo direitos de exploração e uso comercial ao inventor. Por exemplo, ao impedir que outras pessoas desenvolvam, produzam ou vendam a descoberta sem a sua permissão. Isso ajuda a evitar que propostas com grande potencial no mercado sejam descobertas e usadas pela concorrência.
Embora o número de pedidos de patente seja alto — tivemos 27.444 pedidos no ano de 2018, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) —, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como iniciar o processo de solicitação e conseguir a licença da sua invenção.
Por isso, neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira o post completo e boa leitura!
Por que registrar a patente
De forma resumida, registrar a patente é um modo de oficializar o reconhecimento de uma pessoa ou organização como criadora, inventora ou aperfeiçoadora de um produto ou processo. Neste sentido, garante a exclusividade de uso e produção, permitindo que o titular escolha quem poderá explorar a sua descoberta patenteada.
Ou seja, ter uma patente permite resguardar as invenções e obter vantagens de mercado, pois apenas o inventor poderá desenvolver e comercializar a solução criada. Além disso, também é possível conceder licenças a terceiros em troca de remuneração, aumentando as oportunidades de lucro.
Importante: patente e direito autoral são coisas diferentes! Enquanto os direitos autorais funcionam como uma prova de autoria que protege ideias e obras intelectuais, artísticas e científicas, as patentes são voltadas para invenções com aplicação na indústria.
O que pode ser patenteado
O art 8º da lei 9.279/96 diz que “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.”. Ou seja, é preciso que o produto ou processo criado seja desconhecido entre os profissionais e cientistas da área de conhecimento em que a descoberta se enquadra.
Ainda é necessário que os resultados apresentados tenham sido alcançados após esforços direcionados para o seu desenvolvimento, e não por simples acaso. Isso deve ser comprovado pelo inventor.
Segundo a Lei, há também casos em que as invenções não são possíveis de registrar a patente. Por exemplo, se elas forem contrárias à segurança, à moral e à saúde públicas ou se tiverem algum elemento com propriedades físico-químicas ou o núcleo atômico alterados.
Também são vetados organismos ou partes deles que não sejam uma descoberta — aqui, microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos principais de patenteabilidade não são considerados.
Falando em inovação, que tal conhecer as vantagens da realidade aumentada para a Indústria 4.0? Leia e saiba mais!
Tipos de patente
Existem dois tipos de direitos de patentes. Veja abaixo quais são eles!
Patente de Invenção (PI)
A Patente de Invenção é voltada para novas tecnologias de produtos ou processos, como novos sistemas para aparelhos eletrônicos ou novas formas de se fabricar medicamentos. Eles têm validade de 20 anos contados a partir da data de registro do pedido.
Patente de Modelo de Utilidade (MU)
A Patente de Modelo de Utilidade protege objetos aperfeiçoados, que passaram por mudanças e melhorias funcionais, que aprimoram o uso ou a fabricação. Por exemplo, aparelhos eletrônicos que têm um novo sistema incorporado e, por isso, adquirem uma nova função. Essas patentes têm validade de 15 anos.
Como fazer o registro de patente
Para registrar uma patente, é preciso fazer uma solicitação ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), órgão vinculado ao Ministério da Economia que é responsável pela concessão e garantia dos direitos de propriedade intelectual para a indústria.
O processo não é complicado, mas exige atenção a alguns pontos para garantir a liberação do registro. A seguir, falaremos um pouco mais sobre eles e apresentaremos algumas dicas para ajudar a tornar o pedido mais fácil.
Faça pesquisas sobre a sua invenção
Antes de fazer o pedido de patente, é importante se certificar de que a invenção ainda não foi descoberta por outra pessoa. Afinal, o INPI só concederá a patente se não houver um produto ou processo idêntico ao seu registrado.
Nesse momento inicial, bases de dados podem ser excelentes fontes para ajudar nas buscas. A base de dados do próprio INPI, chamada Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN), permite que os usuários façam consultas informatizadas e manuais sobre as patentes já concedidas.
Pesquise bastante, leia e avalie se realmente vale a pena iniciar o processo de pedido e tente compreender qual é a categoria que você pretende registrar.
Cadastre-se e faça o pagamento da taxa
Para iniciar o pedido, é preciso fazer um cadastro no INPI e pagar uma taxa pelo pedido de registro. Na página do órgão você emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizando o código 200. Guarde o número da GRU gerada, pois você vai precisar informá-lo posteriormente.
Há alguns descontos para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores individuais, instituições de ensino e pesquisa, empresas de pequeno porte, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Portanto, esteja atento ao valor!
Dê início ao pedido
Com a GRU paga, chegou a hora de fazer o pedido, que exige o envio alguns documentos:
- comprovante de pagamento da GRU;
- relatório descritivo, que apresente e explique a invenção de forma técnica;
- listagem de sequências (necessária apenas para pedidos da área de biotecnologia);
- resumo da invenção;
- desenhos, caso seja necessário.
Todos os documentos podem ser baixados no site do INPI. Caso o inventor não queira ter o seu nome divulgado, também é possível fazer essa solicitação por meio de um formulário.
Acompanhe o processo
Após o envio dos documentos principais, o pedido passará por diversas etapas. Nelas, pode ser necessário fornecer alguns documentos adicionais, então é muito importante acompanhar o andamento do pedido para atender todos os pedidos e seus prazos.
Algumas dicas para ajudar você a ficar sempre em dia são visitar a Revista de Propriedade Industrial (RPI), que é publicada pelo INPI todas as semanas, sempre às terças-feiras, e cadastrar o número do seu pedido no sistema “Meus Pedidos”, que envia notificações sobre as alterações no status do pedido por e-mail.
Se a patente for concedida, também será cobrada uma anuidade para mantê-la ativa, respeitando o prazo de validade do modelo solicitado.
Agora você já sabe como fazer o registro de patente e proteger novos produtos ou processos relevantes para o seu negócio. Aqui no blog da Ciser, temos muitos outros conteúdos sobre indústria, com tendências, informações e dicas imperdíveis.
Por isso, aproveite e confira nosso post sobre como escolher o fornecedor certo para uma indústria de parafusos!