Criada em 2012, a Resolução 482 da ANEEL ditou o futuro da energia solar no país. Agora, passa por sua maior e mais polêmica revisão. Fique por dentro.

O início da energia solar

Teoricamente, os primeiros painéis solares foram desenvolvidos ainda em 1954, com capacidade de geração de energia muito menor do que a conhecida hoje. A partir da década de 1990, diversos problemas se intensificaram e deixaram o mundo em alerta: crises de energia, aquecimento global, fatores econômicos. Com isso, a busca por soluções sustentáveis — e, especialmente, por fontes de energia renovável — tornou-se necessária. 

O investimento em novas tecnologias possibilitou a criação de painéis solares mais eficientes e acessíveis para a época. E deu início à Geração Distribuída (GD) — ou seja, a energia gerada pelos próprios consumidores em sistemas próximos ou conectados às suas unidades — em diversas nações de primeiro mundo.

Países como Alemanha e Japão investem fortemente em energia solar há mais de 25 anos, e hoje estão entre os maiores líderes do segmento. O maior gerador de energia solar no mundo é a China.

Em 2018, de acordo com a Agência Internacional de Energia, mais de 60% dos painéis solares já eram fabricados em solo chinês. Isso possibilita a criação das famosas e gigantes fazendas solares do país, com área de centenas de hectares. 

A China possui capacidade de geração de energia solar de incríveis 130 gigawatts — para comparação, o Brasil possui uma potência total de aproximadamente 5 gigawatts! Por aqui, a energia solar representa apenas 1% da atual capacidade energética do país; por lá, a energia solar já é mais barata que a energia elétrica.

Isso porque chegamos atrasados à conversa: no Brasil, a regulamentação e o investimento em peso no segmento solar foram iniciados há menos de 10 anos. Mas, ainda que tenha aberto os olhos tardiamente para a força da Geração Distribuída no desenvolvimento econômico e sustentável, o Brasil chegou a tempo para o novo boom da energia solar: o mercado está crescendo em média 200% ao ano, e a estimativa da Empresa de Pesquisa de Energia (EPE) é chegar a 1,35 milhão de consumidores até 2027.

Veja mais: Geração Distribuída: 4 tendências do mercado de energia solar

 Resolução 482/2012

Até o início da década de 2010, o Brasil ainda não possuía regulamentação sobre a aplicação e o uso de sistemas de geração de energia solar. Isso mudou em 2012, quando a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – criou a Resolução Normativa nº 482/2012, que permitiu a criação de sistemas de Geração Distribuída local, ou seja, em uma única residência, condomínio, comércio ou indústria.

A RN 482, como ficou conhecida, também definiu um inovador sistema de compensação para incentivar os consumidores brasileiros a gerarem a própria energia: o net metering.

 Net metering: sistema de compensação de créditos

O net metering é uma das principais tendências mundiais do segmento, mas não é novidade para nós, brasileiros. Esse é o nome dado à técnica que consiste em transformar o excesso de geração distribuída em créditos, que são convertidos em desconto no valor pago da fatura.

A conta é simples: para cada 1kW gerado, o consumidor ganha 1 kW na tarifa de energia. Caso o gasto seja menor, a “sobra” de energia será injetada na rede elétrica de distribuição pública e o consumidor irá ganhar créditos para economizar nas futuras contas de energia.

O modelo de net metering possibilitou ao brasileiro:

  • Gerar a própria energia solar;
  • Fornecer a energia não utilizada para a rede pública;
  • Transformar o excedente em desconto nas próximas contas de energias.

A Resolução 482 da ANEEL definiu o prazo de até 36 meses para utilização dos créditos. E, desde a criação, 120 mil unidades consumidoras com microgeração ou minigeração foram instaladas e o valor dos painéis solares reduziu 43% entre 2014 e 2019. A eficiência dos painéis solares também cresceu consideravelmente: hoje, os produtos possuem vida útil de até 25 anos.

Resolução 687/2015 – a revisão das normas

O ano de 2015 foi de extrema importância para a evolução da Geração Distribuída no Brasil, com destaque para a energia solar fotovoltaica. O Ministério de Minas e Energia iniciou o ProGD (Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída), já com a missão de alcançar participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética até 2030. Uma estimativa ousada, mas com um investimento à altura: serão aplicados aproximadamente R$ 100 bilhões no desenvolvimento e na ampliação de tecnologias solares fotovoltaicas no país.

No mesmo ano, a Resolução 482 da ANEEL foi revista de acordo com as novas tecnologias e capacidade energética da época, para simplificar e incentivar ainda mais a aplicação de painéis solares. As novas regras foram definidas pela Resolução Normativa nº 687:

? Máximo de 34 dias para aprovar sistema solar junto à concessionária

? Prazo de até 60 meses para utilizar os créditos do sistema de compensação (net metering);

? Potência máxima de Microgeração  = até 75 kW;

? Potência máxima de Minigeração = até 5 MW.

Geração remota, múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada

A principal mudança imposta pela RN 687 foi a inclusão de 3 novas modalidades para a Geração Distribuída.

  • Geração remota: outras unidades, em diferentes locais, pertencentes ao mesmo titular.
  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: diferentes consumidores conectados em uma mesma geração distribuída de energia local, como em prédios residenciais ou comerciais.
  • Geração compartilhada: consumidores conectados, em diferentes locais, compensam o excedente de energia gerada em uma única unidade.

As novas modalidades tornaram possível a criação de condomínios residenciais, prédios comerciais e, até mesmo, vilas inteiras alimentados puramente com energia solar.

A atual legislação de energia solar

Para que o sistema de compensação de créditos possa ser utilizado, a unidade consumidora precisa estar conectada na rede de distribuição pública, que irá calcular a diferença entre geração/consumo e distribuir a energia à comunidade quando necessário. Isso gera custos extras que, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, eram divididos nas contas de energia dos brasileiros que dependem parcial ou exclusivamente da rede pública.

Já em 2015, foi prevista a revisão das taxas pagas pelos consumidores de energia solar. Como afirmou André Pepitone, diretor-geral da ANEEL:

“O regulador precisa equilibrar a regulamentação de modo que os consumidores que dependem exclusivamente da rede não sejam afetados por consumidores que geram a sua própria energia. Deve haver uma alocação justa de custos. Esse é o papel do regulador.”

A mudança iniciou em 2019, com auxílio de consulta pública para decidir o futuro da energia solar e do sistema de compensação de energia elétrica no país. Após diversas audiências, uma nova proposta de revisão na NR 482/2012 foi definida. E o impacto é considerável: os consumidores, que antes podiam abater o consumo de energia em até 100%, agora devem pagar os custos da rede, encargos e transporte da energia gerada.

O que muda com a nova Resolução 482 da ANEEL?

Até então, como já vimos, o microgerador ou minigerador de energia solar ganhava 1 kW na tarifa de energia para cada 1kW gerado. Agora, o consumidor paga por:

  • Transmissão do fio A;
  • Transmissão do fio B;
  • Transporte e encargos;
  • Perdas de energia;
  • Encargos da energia consumida.

Na prática, isso representa até 62% da tarifa de energia. Ou seja: a aplicação de painéis solares é um investimento tão rentável que, mesmo com todas as novas tributações, ainda garante reaproveitamento financeiro de até 38% da energia gerada.

A revisão da Resolução normativa 482/2012 também define prazos máximos para a mudança.

Para novos entrantes (Geração Distribuída local): custos de rede (fios A e B) em 2020; + encargos em 2030 ou quando a capacidade de GD no Brasil chegar a 5,9 GW.

Para novos entrantes (Geração Distribuída remota): custos de rede (fios A e B) + encargos em 2020;

Para quem já possui Geração Distribuída (local ou remota): custo de rede (fios A e B) + encargos a partir de 31/12/2030.

 Dúvidas frequentes sobre a nova Resolução 482 da ANEEL

O prazo máximo para aprovação do sistema solar junto à concessionária sofreu alguma mudança? Não. O sistema ainda deverá ser aprovado pela concessionária responsável em, no máximo, 34 dias.

O prazo para utilização dos créditos também se mantém igual? Sim. Mesmo com o sistema de compensação tendo sofrido diversas alterações, o prazo de até 60 meses para conversão dos créditos não sofreu alterações.

A nova regulamentação já está vigente? Sim. Após audiências públicas, foram propostas diversas alternativas para substituir o antigo sistema de compensação de crédito. Os ganhos e perdas de todas foram analisadas até a Agência Nacional de Energia Elétrica optar pelo modelo que taxa os custos da rede, encargos e transporte da energia gerada. A nova regulamentação foi aprovada e implementada, e suas determinações já são válidas para os brasileiros que desejam instalar painéis de energia solares em suas unidades consumidoras.

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